quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Acordo Ortográfico VI

São já conhecidas as orientações do ME sobre os procedimentos a observar nos exames nacionais em relação ao acordo ortográfico:

"Tendo em conta a entrada em vigor do Acordo Ortográfico (AO) no sistema de ensino no ano letivo de 2011-2012, e uma vez que os manuais escolares serão adaptados de modo progressivo às novas regras de ortografia, o Ministério da Educação e Ciência esclarece que:
Os critérios de classificação das provas de aferição do 1.º Ciclo e das provas finais dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário considerarão como válidas exclusivamente as regras definidas pelo AO a partir dos anos letivos indicados na grelha abaixo (inclusive).
Aplicação do AO na avaliação externa dos alunos
Até aos anos letivos indicados, serão consideradas como válidas ambas as grafias (i.e., a anterior ao AO e a definida pelo AO)."

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